Instruções:
Preencher obrigatoriamente e corretamente todos os campos desta página.
Em “Descrição da Solicitação”, preencher com: "Solicito o boleto/guia para pagamento do ISS EVENTUAL, conforme ART/RRT em anexo". Informar o telefone e o e-mail do profissional técnico.
ATENÇÃO: será lançado o boleto/guia para pagamento do ISS EVENTUAL, cuja alíquota é de 3% sobre o valor do serviço/honorários que constam na ART/RRT.
ATENÇÃO: O ISS EVENTUAL somente é lançado para engenheiros/arquitetos que não residam / não sejam estabelecidos em Bragança Paulista. Engenheiros/arquitetos que residem / sejam estabelecidos em Bragança Paulista obrigatoriamente devem possuir INSCRIÇÃO MUNICIPAL EM BRAGANÇA PAULISTA e recolher o ISS ANUAL (não é lançado o ISS EVENTUAL por obra ou serviço).
ATENÇÃO: Não há INSCRIÇÃO EVENTUAL de arquitetos/engenheiros no Município de Bragança Paulista. A solicitação de ISS EVENTUAL - ARQUITETO/ENGENHEIRO (GUIA / BOLETO PARA PAGAMENTO) realizada pelo Cidadão Bragantino deve ser utilizada somente para a emissão do boleto/guia para pagamento do ISS EVENTUAL, cuja alíquota é de 3% sobre o valor do serviço/honorários que constam na ART/RRT. O boleto / guia para pagamento do ISS EVENTUAL será lançado no CPF do responsável técnico, sem a necessidade da abertura de uma inscrição municipal.
ATENÇÃO: O ISS EVENTUAL somente é lançado e cobrado pelo município de Bragança Paulista sobre as atividades técnicas de EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, GESTÃO, DIREÇÃO, CONDUÇÃO ou FISCALIZAÇÃO da execução de obras, serviços, ou atividades técnicas de engenharia, arquitetura e urbanismo. Dessa forma, o ISS sobre as demais atividades técnicas como, por exemplo, elaboração de laudos, projetos, estudos de impacto de vizinhança (EIV) e relatórios de impacto de vizinhança (RIV), deve ser lançado e cobrado pelo Município em que o engenheiro/arquiteto for ESTABELECIDO ou DOMICILIADO, nos termos da Lei Complementar 116/2003 e suas alterações.
ATENÇÃO: Conforme parecer da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CED-CAU), “o acompanhamento de obra é uma atividade técnica específica, diferente da execução de obra. O acompanhamento de uma obra não exime a necessidade de um profissional se responsabilizar pela atividade de execução da obra, por meio do respectivo RRT”.