Instruções:
Preencher obrigatoriamente e corretamente todos os campos desta página.
Em “Descrição da Solicitação”, especificar com detalhes o pedido e o telefone e e-mail do profissional técnico.
ATENÇÃO: será lançado o boleto/guia para pagamento do ISS EVENTUAL, cuja alíquota é de 3% sobre o valor do serviço/honorários que constam na ART/RRT.
ATENÇÃO: O ISS EVENTUAL somente é lançado para engenheiros/arquitetos que não residam / não sejam estabelecidos em Bragança Paulista. Engenheiros/arquitetos que residem / sejam estabelecidos em Bragança Paulista obrigatoriamente devem possuir INSCRIÇÃO MUNICIPAL EM BRAGANÇA PAULISTA e recolher o ISS ANUAL (não é lançado o ISS EVENTUAL por obra ou serviço).
ATENÇÃO: O ISS EVENTUAL somente é lançado e cobrado pelo município de Bragança Paulista sobre as atividades técnicas de EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO ou FISCALIZAÇÃO da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Dessa forma, o ISS sobre as demais atividades técnicas como, por exemplo, elaboração de laudos e projetos, deve ser lançado e cobrado pelo Município em que o engenheiro/arquiteto for ESTABELECIDO ou DOMICILIADO, nos termos da Lei Complementar 116/2003 e suas alterações.
ATENÇÃO: Conforme parecer da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CED-CAU), “o acompanhamento de obra é uma atividade técnica específica, diferente da execução de obra. O acompanhamento de uma obra não exime a necessidade de um profissional se responsabilizar pela atividade de execução da obra, por meio do respectivo RRT”.