Instruções para envio de arquivos:
PROCESSOS COM DOCUMENTOS E/OU DADOS FALTANTES, ERRADOS, ILEGÍVEIS OU CONFLITANTES SERÃO ARQUIVADOS, POIS SÃO INCERTOS E IMPOSSIBILITAM A CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO, PREJUDICANDO SUA DECISÃO.
1. Requerimento 02 devidamente preenchido e assinado pelo aposentado / pensionista Clique aqui
2. RG/CPF ou CNH do aposentado / pensionista.
3. Comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado e em nome do aposentado / pensionista.
4. Matrícula do imóvel
5. Escritura pública ou sequência de contratos que se equiparem a escritura pública, comprovando o domínio útil do imóvel (obrigatório nos casos em que não há registro da propriedade do imóvel na matrícula).
6. Carnê do IPTU (03 primeiras folhas que identificam o imóvel).
7. Comprovante de benefício do INSS atualizado, que deve constar:
a) número do benefício.
b) tipo do benefício.
c) valor bruto (até 03 salários-mínimos).
Obs: quando a aposentadoria ou pensão não for de competência do INSS, apresentar comprovante atualizado emitido pelo órgão pagador onde conste o nome do beneficiário, o valor do benefício e o mês a que se refere.
8. Certidão de Casamento e de Óbito (se houver).
9. Certidão Positiva do Cartório de Registro de Imóveis em nome do aposentado / pensionista (original). Por favor, solicitar a certidão ao:
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bragança Paulista
Praça Maastricht, 200 - Sala 19 - Euroville Office Premium
Bragança Paulista / SP - CEP 12917-021
Telefone: (11) 4032-4181
Horário de atendimento:
Seg. a Sex. das 09h00 às 16h00
10. Documentos adicionais (se houver).
ATENÇÃO:
Nos termos da Lei Complementar 992/2024:
I. A isenção do IPTU somente poderá ser concedida para imóveis da categoria popular à categoria média, visando a atender à função social da concessão.
II. Aos aposentados e/ou pensionistas que recebam até 3 (três) salários-mínimos mensais, e aos idosos em gozo do benefício mensal de 01 (um) salário-mínimo assegurado pelo art. 34 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), será concedida a isenção do IPTU que incida sobre o imóvel do qual seja proprietário, desde que ÚNICO, UNIFAMILIAR e utilizado exclusivamente para sua residência.
Serão permitidos apenas arquivos no formato PDF e menores que 10 MB cada um.
Ao digitalizar os documentos assegure-se de que as informações estejam legíveis.