Instruções:
Com a finalidade de facilitar a vida do cidadão, a Prefeitura do Município de Caieiras disponibiliza o Sistema de Protocolo On-line para solicitação de Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Preencha corretamente o formulário com:
Nome completo (conforme RG/CNH);
CPF/CNPJ do solicitante;
RG (opcional, porém necessário caso não tenha cadastro);
E-mail para recebimento das notificações oficiais;
Telefone para contato;
Descrição da Solicitação, incluindo obrigatoriamente:
número da NFS-e, data de emissão e dados do tomador;
motivo detalhado do cancelamento;
indicação se o ISSQN foi recolhido;
informação se o pedido está dentro do prazo legal de 20 dias ou se é cancelamento extemporâneo.
Cancelamento após 20 dias (extemporâneo):
Conforme Decreto Municipal nº 9.101/2025, deve ser apresentado:
Justificativa fundamentada;
Documentação que comprove a não prestação do serviço;
Manifestação do tomador confirmando o não fornecimento do serviço ou o erro na emissão.
O cancelamento extemporâneo depende de decisão da autoridade fazendária e pode ser indeferido se houver indícios de prestação do serviço.
Compensação de valores:
Se o ISSQN da nota já tiver sido recolhido, não haverá restituição direta; o valor será automaticamente utilizado para compensação de débitos tributários ou registrado como crédito tributário compensável, conforme o Decreto.
Após o envio, o e-mail de confirmação poderá levar até 60 minutos. Verifique também a caixa de SPAM. Em caso de dúvidas, contate o setor de protocolo: protocolo@caieiras.sp.gov.br
/ (11) 4445-9250 ou 4445-9254.