Instruções:
São beneficiários do Banco de Ração:
1. protetores independentes;
2. grupos de protetores informais;
3. ONG ou outras entidades sem fins lucrativos;
4. Famílias que comprovem baixa renda, nenhuma renda, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais;
5. As Empresas que doarem ração e fizerem parte do programa do Banco de Ração ou tenham em suas unidades “Ponto Pet” terão o selo "Empresa Amiga dos Animais”;
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL PARA BENEFÍCIO DO BANCO DE RAÇÃO:
documentos pessoais e institucionais para cadastro
1. CPF/CNPJ;
2. Comprovante de endereço;
3. Cartão do CNPJ;
4. Comprovar moradia própria ou alugada;
5. Comprovante de renda familiar;
6. Listar os animais envolvidos - Foto, Nome, Espécie, sexo, porte, cor, histórico de saúde;
7. Munícipe deve apresentar Comprovante de benefício social -CadUnico;