Instruções:
É uma certidão que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco, entretanto, está, até o momento da emissão, devidamente regularizado e adimplente, é o caso típico do parcelamento de algum tributo, é fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impeditivo de exercer nenhum direito, sem inscrição no CADIN por ex. (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público), daí se diz que emite-se uma certidão POSITIVA (deve) com efeitos de NEGATIVA (está sendo paga ou suspensa a exigibilidade de cobrança).
IMPORTANTE: A Lei nº 417/2025, Anexo II, Tabela III, fixa o valor de R$ 62,00 para emissão da certidão. Após análise da Secretaria Competente, o boleto será enviado por e-mail. Após o pagamento, é necessário encaminhar o comprovante para liberação da certidão.