Instruções:
O inquérito policial é um método policial administrativo, inventado pelo decreto imperial 4.824/1871,1 e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como fundamental procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (averígua) certo crime e precede a ação penal, sendo usualmente considerado como pré-processual, apesar estabeleça atividade em unidade com o processo penal. O Inquérito Policial é composto mesmo de provas de autoria e materialidade de crime, que, comumente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é organizado e numerado pelo Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia. Há ainda, a previsão do inquérito policial militar, que visa a investigação de crimes militares, o qual é presidido por um oficial das Forças Armadas, das polícias militares ou Corpos de Bombeiros.