Instruções para envio de arquivos:
Como se faz?
I - realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n° 13.019/2014;
II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III - demonstração de que os objetivos e as finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
IV - aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos do Art. 25 do Decreto n° 8.726/2016:
- a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
- a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
- a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
- os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
- as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
V - emissão de parecer técnico que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) Da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) Da designação do gestor da parceria; e
g) Da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria.
VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Serão permitidos apenas arquivos no formato PDF e menores que 10 MB cada um.
Ao digitalizar os documentos assegure-se de que as informações estejam legíveis.