Instruções:
DECRETO Nº 6.368 DE 14 DE MAIO DE 2021
ART. 1º - AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE EMPREITADA CIVIL, ENQUADRADAS NOS SUBITENS 7.02 E 7.05 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO, QUE SE UTILIZAR DE MATERIAS, POR ELE ADQUIRIDOS NA EXECUÇÃO DE OBRA, PODERÃO EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN O VALOR DESTES MATERIAIS, DESDE QUE OBTENHA A DECLARAÇÃO DE DEDUÇÃO DE MATERIAL, EXPEDIDA PELO FISCO MUNICIPAL NA FORMA DESTE DECRETO.
§ 1º - PARA EFEITO DE DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN, O CONTRIBUENTE DEVERÁ DISCRIMINAR NO CAMPO PRÓPRIO (DEDUÇÃO) DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS, O SOMÁTORIO DOS VALORES DOS MATERIAIS INCORPORADOS À OBRA, BEM COMO O LOCAL DA EXECUÇÃO DA OBRA.