Instruções:
Abono pecuniário é o nome que se dá para a famosa “venda de férias”. De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador tem direito a vender parte dos dias de férias que tem direito, ou seja, abono pecuniário.
Resumidamente, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano trabalhado (período aquisitivo de férias). No máximo 10 (dez) dias destes 30 poderão ser “vendidos”, ou seja, ao invés de passar 30 dias de férias, o funcionário poderá optar por ficar 20 dias em férias e receber os 10 dias restantes em dinheiro. Neste caso, ele deverá trabalhar os 10 dias abonados.