Instruções:
A intimação pode ser:
-administrativa: aviso da administração pública ao particular para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, em virtude da lei ou regulamento.
-extrajudicial: feita fora do juizado, por documento particular, ofício ou carta, ou aviso através de publicação em jornais.
fiscal: aviso fiscal ao contribuinte sobre decisão de processo, exigência de pagamento, pedido de informação ou de outra providência qualquer a respeito do fisco.
inicial: citação inicial
judicial: aquela que dá ciência de um ato judicial, tal como notificação judicial da sentença para efeito de contagem de prazo para interposição dos recursos cabíveis.
-por despacho: aquela que é feita por despacho no próprio requerimento do interessado, valendo como mandado.
-por mandado: a que é expedida por ordem do juiz .