Instruções para envio de arquivos:
PROCESSOS COM DOCUMENTOS E/OU DADOS FALTANTES, ERRADOS, ILEGÍVEIS OU CONFLITANTES SERÃO ARQUIVADOS, POIS SÃO INCERTOS E IMPOSSIBILITAM A CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO, PREJUDICANDO SUA DECISÃO.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
1. Declaração de Recadastramento Imobiliário Imprimir Declaração clique aqui.
2. CPF e RG do contribuinte pessoa física;
3. Cópia do Espelho do IPTU;
4. Comprovante da situação cadastral no CNPJ do contribuinte pessoa jurídica acompanhado do contrato social e última alteração, ou estatuto social e ata da última eleição (se for o caso);
5. Comprovante de endereço atualizado (emitido há 3 meses, no máximo);
6. Matricula Atualizada emitido há 3 meses, título de aquisição do imóvel, como: escritura pública, instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, contrato de financiamento imobiliário, formal de partilha, carta de arrematação ou adjudicação, termo de doação, sentença de usucapião transitada em julgado, documento de cessão de direitos e declaração de posse, ou qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte do patrimônio do requerente;
7. Procuração com firma reconhecida em cartório na hipótese de impossibilidade de o próprio contribuinte requerer o recadastramento, acompanhado de cópia do RG e do CPF do procurador.
8. No caso de espólio, cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante; caso não exista inventário, deverá ser anexada certidão de óbito do contribuinte falecido acompanhada de documento do RG e CPF, ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.
Serão permitidos apenas arquivos no formato PDF e menores que 10 MB cada um.
Ao digitalizar os documentos assegure-se de que as informações estejam legíveis.