Instruções:
Toda licença para tratamento de saúde, com afastamento a partir de 1 (um) dia, com atestado médico, deverá ser validado pelo Médico do Trabalho, devendo o funcionário ser submetido à inspeção médica oficial para homologação do atestado de saúde.
Portanto, independentemente da quantidade de dias constante do atestado médico, o agente público necessitará de agendamento de perícia médica para fins de validação do afastamento.
A Portaria nº 41.891/2023, estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da emissão do atestado médico para agendamento de perícia, sob pena, de não ter o afastamento validado como licença médica.
Decreto Federal nº 3.048/1999 e 10.854/2021
Lei Complementar nº 167/2005, art. 118 e Portaria nº 41.891/2023.