Instruções para envio de arquivos:
1° Requerimento próprio - Observação: Preencher todos os campos com letra legível e com o endereço eletrônico (e-mail). Se estiver assinado por terceiros deverá apresentar também procuração juntamente com o documento do procurador.
2° RG e CPF ou CNH do requerente;
3° Comprovante de aposentadoria, pensão ou benefício (EXTRATO DE PAGAMENTO QUE DEVERÁ SER IMPRESSO PELO SITE DO INSS - meu.inss.gov.br) - Observação: Este documento também pode ser solicitado diretamente nas agencias do INSS e não poderá ultrapassar 120 dias. O requerente pode utilizar os pontos do ACESSO DIGITAL. NÃO SERÃO ACEITOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
4° Declaração de benefício de todos os residentes no imóvel: do(a) cônjuge, caso o requerente for casado e dos filhos - Observação: Deverá ser impresso pelo site do INSS - meu.inss.gov.br;
5° Certidão de Casamento - Observação: Para aposentados e pensionistas, quando for o caso;
6° Certidão de divórcio ou declaração que "não mora mais com a pessoa e/ou não possui vínculo com a mesma" - Observação: Apresentar Formal de Partilha para termos conhecimento de quem tem a posse do imóvel e no caso da declaração citada neste item é apenas no caso em que as partes estão separadas apenas "DE FATO";
7° Certidão de óbito;
8° Contrato de compra e venda com firma reconhecida ou escritura ou matrícula atualizada do imóvel ou Formal de partilha - Observação: Apresentar um dos documentos ou cópia do comprovante de propriedade ou título de domínio útil ou da sua condição de possuidor a qualquer título; Quaisquer dos documentos devem ser apresentados com firma reconhecida dos vendedores e compradores.Em caso da matricula apresentada for apenas de Itapecerica o requerente deverá anexar a matricula ou certidão expedida pelo CRI de Taboão da Serra;
9° Notificação de Lançamento do IPTU - EXERCÍCIO ATUAL (carnê atual) - Observação: Folha onde constam todos os dados do imóvel (3ª ou 4ª página do IPTU).
10° Declaração de que não possui outro imóvel no território nacional e que este é utilizado exclusivamente para fins residenciais - Observação: Esta declaração consta no próprio requerimento;
11° Ficha Cadastral do IPTU - Observação: Será anexada pelo Departamento de Atendimento (ATENDE) via sistema para protocolar a solicitação.
12° Certidão negativa de débitos ou extrato de débitos - Observação: Disponível para impressão via site do ATENDE link https://atende.ts.sp.gov.br/
13° PENSÃO POR MORTE - Pensionista até 60 anos deverá apresentar CTPS Digital - Observação: Conforme departamento.
Download do Requerimento:ISENÇÃO DO IPTU - DIGITAL.PDF
Legislações.:
Lei Complementar 308/2013 - Dá nova redação artigo 40, e § 6º acrescenta aos parágrafos 9º E 10 à LC 193/2009.
Lei Complementar 378/2021 - Art. 1º O art. 40, "caput", da Lei Complementar nº 193/2009 - Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e BPC.
Lei Complementar 193/2009 - Código Tributário Municipal
Serão permitidos apenas arquivos no formato PDF e menores que 10 MB cada um.
Ao digitalizar os documentos assegure-se de que as informações estejam legíveis.