Instruções:
Os contribuintes com débitos em aberto perante a Fazenda Municipal, referentes a créditos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão pagar seus débitos com anistia de multa moratória e de juros de mora, total , na forma estabelecida no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar".
Anistia - LC 429/25 - Art. 1º Desta Lei Complementar no período compreendido entre os dias 21 de outubro e 25 de novembro de 2025. I - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma unidade Fiscal do Município de Taboão da Serra – UFM, correspondente a R$112,87 (cento e doze reais e oitenta e sete centavos). II – Após efetuada pelo contribuinte a formalização do procedimento administrativo por meio do pedido de benefício da anistia de que trata esta Lei Complementar, o acordo somente se efetivará com o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. § 1º A primeira parcela vencerá em 25 novembro de 2025 e a segunda parcela no dia 22 de dezembro de 2025.
Anistia - LC 429/25 - Art. 3º. Art. 3º Vencida qualquer parcela sem o respectivo pagamento por mais de 90 (noventa) dias o parcelamento e os benefícios fiscais concedidos nos termos desta Lei Complementar serão cancelados, observadas as disposições da Lei Complementar nº 299, de 17/04/2013. "tabela: Número de Parcelas Redução de Multa e Juros (1 até 2- 100%)(3 até 8- 70%)(9 até 12- 50%)(13 até 16- 25%)(17 até 24- 15%)"
Anistia - LC 429/2025 - Art. 5º - §2° Os honorários advocatícios serão cobrados em todas as modalidades de parcelamento e serão repassados em sua integralidade à Procuradoria Geral do Município, na forma da legislação vigente.§ 3º A anistia não abrange custas judiciais e emolumentos de baixa de protestos cartorários, que serão de responsabilidade do contribuinte.
Anistia - O nome do interessado deve se identificar mediante documentação com foto, em casos específicos deverá também apresentar procuração com firma reconhecida junto com o documento de
Para essa solicitação é obrigatório preencher o requerimento.
O requerimento está disponível para download no ITEM 03 (Instruções para envio de arquivos).
Essa solicitação, só é valida para efetuar novo parcelamento.
OBS.: Só poderá solicitar o cancelamento o responsável legal ou confessor da dívida.
*Para anexar mais de 01 documento, clicar na opção mais arquivos*.
IMPORTANTE: Os anexos não poderão ultrapassar 6MB de resolução.